Página 395 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Abril de 2014

..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REGISTRO DE PENHORA. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE CUSTAS PELA FAZENDA NACIONAL. CABIMENTO. 1. O STJ firmou o entendimento de que a Fazenda Pública está obrigada ao pagamento de custas e emolumentos dos serviços cartorários, porquanto não se pode exigir que o registrador público financie as despesas com atos processuais requeridos no interesse da União, como é o caso do registro da penhora. 2. Recurso especial não-provido. ..EMEN: (RESP 413980, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:02/08/2006 PG:00232 ..DTPB:.)

Confiram-se, ainda, os julgados de nossos E. Tribunais Regionais Federais:

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AUTARQUIA FEDERAL. EXIGÊNCIAS CARTORÁRIAS PARA A TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO. DESNECESSIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Sendo a desapropriação forma de aquisição originária de propriedade, destituída de qualquer gravame, limitação, ônus ou embaraço decorrente de atos anteriores, e estando o processo de desapropriação devidamente instruído com documentos necessários para individualizar com precisão a área sub judice, não há necessidade de homologação pelo INCRA dos documentos apresentados no processo. 2. Apesar de os arts. e do Decreto-Lei nº 1.537/77 estabelecerem isenção apenas da União quanto ao pagamento de emolumentos perante os cartórios extrajudiciais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que os emolumentos devidos em contrapartida aos serviços notariais e registrais têm natureza jurídica de taxa, e como tal devem observar as normas constitucionais pertinentes ao Sistema Tributário Nacional. 3. Por se tratar de um tributo estadual, é vedado à União conceder a sua isenção, de acordo com o disposto no art. 151, III, da Constituição Federal. 4. Agravo parcialmente provido, apenas para afastar a exigência de realização do georreferenciamento do imóvel rural para transcrição da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. (Grifei) (AG 00406688020134050000, Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Data::09/01/2014 -Página::231.)

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