inciso III; 243 e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU e art. 42 da Resolução-TCU 191/2006, ACORDAM em considerar atendida a determinação constante no item 9.3 do Acórdão 8.032/2013 - 1ª Câmara, autorizando, em consequência, o encerramento dos autos mediante apensamento em definitivo ao processo originário, conforme pareceres emitidos.
1. Processo TC-006.367/2014-3 (MONITORAMENTO)
1.1. Interessado: Tribunal de Contas da União