Página 117 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Abril de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

9.2. considerar legal a aposentadoria de Ana Maria Santos Cabral (CPF XXX.848.194-XX), concedendo o registro ao ato correspondente, n.º de controle 10792902-04-2008-000071-3, sem prejuízo de determinar à unidade jurisdicionada que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas cabíveis com vistas à regularização dos pagamentos indevidos constatados na ficha financeira da interessada (incorporação de quintos judiciais), nos termos do voto que fundamenta este acórdão, conforme prevê o art. 6º, § 2º, da Resolução-TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução-TCU nº 237/2010;

9.3. considerar ilegal a aposentadoria de Celia Maria Medicis Maranhão Queiroz Campos (CPF XXX.183.974-XX), negando registro ao ato correspondente, n.º de controle 10792902-04-2009-000217-4, em razão do cálculo irregular da rubrica judicial de quintos de Função Comissionada constante do ato, nos termos do voto que fundamenta este acórdão;

9.4. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé (Súmula 106 do TCU);

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