(fl. 15) e indefiro o pedido, tendo em vista que a diferença salarial pleiteada pela interessada foi devida apenas aos servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, desta forma, a requerente não faz jus ao recebimento por não ser servidora efetiva do quadro deste Tribunal. Ao Departamento Central de Recursos Humanos, para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió, 15 de abril de 2014."
Processo nº 01295-7.2014.001
Interessado (a): Aline Gama Pinheiro de Melo