Página 34 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Abril de 2014

(fl. 15) e indefiro o pedido, tendo em vista que a diferença salarial pleiteada pela interessada foi devida apenas aos servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, desta forma, a requerente não faz jus ao recebimento por não ser servidora efetiva do quadro deste Tribunal. Ao Departamento Central de Recursos Humanos, para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió, 15 de abril de 2014."

Processo nº 01295-7.2014.001

Interessado (a): Aline Gama Pinheiro de Melo

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