Página 1096 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

pericial,apresentaram o valor condenatório de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Esclareça-se que tal condenação adveio de um único fato: descumprimento de norma coletiva que vedava a abertura do comércio aos domingos, tendo o Reclamado aberto seu estabelecimento no dia 07/01/2007 (domingo), o que levou à aplicação de multa convencional prevista na cláusula quinta do ACT 2007/2008 (cláusula penal).

Conforme registrado no v. acórdão regional, tal cláusula penal convencionada em ACT pelas partes continha dois preceitos:"um a cominação da multa correspondente a um salário mínimo por trabalhador e a outra a forma de atualização correspondente a dois por cento ao dia".Todavia, constou da decisão regional que o título judicial exequendo expressamente deferiu a multa convencional, nada tratando acerca da atualização.

Sendo assim, o TRT de origem, mantendo a sentença que considerou absurdo o índice de correção de 2% ao dia, entendeu pela possibilidade de sua adequação, determinando, então, a atualização de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91.

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