Página 1312 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

trabalho temporário. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 1806-49.2011.5.03.0140 Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/10/2013.

A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO BMG S.A. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. OPERADORA DE TELEMARKETING. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ENQUADRAMENTO. BANCÁRIA. NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte Regional, em face do exame das provas dos autos, concluiu que, no exercício da função de operadora de telemarketing, a reclamante exercia tarefas diretamente ligadas à atividade fim do Banco reclamado. Nesse contexto, ao manter o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços e o consequente enquadramento na categoria dos bancários, o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a súmula nº 331, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. RR - 106000-85.2009.5.03.0006 Data de Julgamento: 02/10/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2013

Com esses fundamentos, não conheço do recurso de revista."

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