Página 642 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Abril de 2014

Rejeito os demais pedidos do reclamante.

As parcelas ilíquidas serão apuradas em liquidação de sentença, por cálculos ou qualquer outro meio legal, observando-se os parâmetros e limites da fundamentação e tendo por limite os valores atribuídos aos pedidos pelo autor.

Os valores pagos pela reclamada a iguais títulos dos deferidos serão deduzidos, desde que comprovados nos autos tais pagamentos até este comenos.

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