Rejeito os demais pedidos do reclamante.
As parcelas ilíquidas serão apuradas em liquidação de sentença, por cálculos ou qualquer outro meio legal, observando-se os parâmetros e limites da fundamentação e tendo por limite os valores atribuídos aos pedidos pelo autor.
Os valores pagos pela reclamada a iguais títulos dos deferidos serão deduzidos, desde que comprovados nos autos tais pagamentos até este comenos.