Página 152 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2014

pedido idêntico.

[2]Vale salientar, por oportuno, que o habeas corpus nº 11134/2014 foi concluso e recebido neste gabinete no mesmo dia da última sessão de julgamento - 10/04/2014. A despeito da celeridade ínsita ao writ, decisões judiciais não devem ser proferidas açodadamente, de modo que não era possível apreciá-lo e julgá-lo, de modo adequado, no mesmo dia em que recebido.

[3]Art. 323. O Tribunal de Justiça processará e julgará originariamente os habeas corpus nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição.

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