Página 322 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2014

09/08/2011. Publicação: Diário da Justiça do dia 15/08/2011.

Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44).

Desta forma, indefiro o pedido de intimação por hora certa formulado pelos requerentes, às fls. 28.

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