09/08/2011. Publicação: Diário da Justiça do dia 15/08/2011.
Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do art. 227 (JTA 120/44).
Desta forma, indefiro o pedido de intimação por hora certa formulado pelos requerentes, às fls. 28.