da Administração Pública Direta, motivo pelo qual deve ser afastada a classificação mais gravosa ao município, tendo em vista que a prefeitura exerce serviço público eminentemente burocrático.
6. “A Administração Pública Municipal deve contribuir para a previdência social para financiar a complementação das prestações por acidente de trabalho com base no percentual de 1% (um por cento), uma vez que atividade preponderante é serviço burocrático, cujo risco de ocorrência de acidente de trabalho é considerado leve, conforme previsto no anexo do Decreto n. 612/92” (REsp 492.704/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 03/08/2006, p. 249).
7. Agravo interno não provido.”