Página 1773 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Abril de 2014

concessão de todos os procedimentos e medicamentos, que forem prescritos durante o tratamento da sua enfermidade (neoplasia maligna em estágio avançado).

Há responsabilidade da União em prestar o tratamento médico deferido por força do art. 198 da Constituição Federal, que introduziu o Sistema Único de Saúde – SUS, que estabelece competência concorrente das três esferas do Poder Executivo para disporem sobre as ações e os serviços públicos de saúde em geral.

Além disso, o direito à saúde, por se tratar de um direito fundamental de natureza constitucional, pode ser cobrado de qualquer um dos entes federados.

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