Página 518 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

recurso especial.

2. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus (STF: HC 97677/PR, 1.ª Turma, rel. Min. Cármen Lúcia, 29.9.2009 - Informativo 561, 7 de outubro de 2009. Assim, a dosimetria somente pode ser aferida em sede de habeas corpus quando há ilegalidade patente, o que não se verifica na espécie, uma vez que a pena-base foi exasperada, em razão da existência de elemento concreto, que revela um plus de reprovabilidade na conduta do paciente. Ademais, o paciente foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto.

3. Habeas corpus prejudicado quanto ao regime inicial de cumprimento da pena e, no mais, não conhecido.

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