Página 640 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2014

deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual (is) o (s) tipo (s) de perícia, a especialidade técnica do (s) profissional (is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas, com qualificação e endereço completo da (s) testemunha (s) e indicação do (s) fato (s) sobre o (s) qual (is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da (s) prova (s) não mencionada (s), que ficará(ão) preclusa (s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. Nada Mais. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)

Processo 008XXXX-86.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082090) - Procedimento Sumário - Condomínio Edifício Itacema - Bonne Manutenção Predial Ltda. - Providencie o réu executado o pagamento requerido pelo autor em fls. 191/192 em 15 dias. - ADV: ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI (OAB 166809/SP), ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)

Processo 009XXXX-70.2004.8.26.0100 (583.00.2004.091179) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lavoro Consultoria Empresarial S/c Ltda. - Maria Raquel Costa Neves Posella e outro - Fls. 1195/1198: ciência da petição do leiloeiro informando que na ação Ordinária processo nº 001XXXX-04.2005.8.26.00004, em trâmite pela 3ª Vara Cível do Regional da Lapa, o imóvel descrito na matrícula nº 92.309 CRI de Barueri-SP será leiloado 1ª praça terá inicio no 29/04/2014. - ADV: GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), PEDRO IVAN DO PRADO REZENDE (OAB 41771/SP), ELSON FERREIRA JUNIOR (OAB 164153/SP)

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