Página 275 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2014

- Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto / SP - Dar vista ao autor para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de dez dias. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP)

Processo 100XXXX-04.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Leandro Aparecido Sampaio -TRANSERP Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Recebo a petição de fls. 101/105 como aditamento à inicial, passando a fazer parte integrante desta, juntamente com os documentos que a acompanharam. Anote-se. Torne-se sem efeito a petição de fls. 79/98. Entretanto, indefiro o pedido de extensão dos efeitos da liminar com relação às multas 5D1066381 e 1U4068683, por não ter o autor anexado aos autos nenhum comprovante de que aquelas foram lavradas pela Transerp. Aguarde-se a vinda da contestação. - ADV: ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP), JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP)

Processo 100XXXX-04.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Leandro Aparecido Sampaio - TRANSERP Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Diante dos documentos de fls. 122 e 125, a fim de se dar efetividade à decisão de fls. 71/73, estendo o alcance da liminar para suspender os efeitos também dos Autos de Infração nº D26017966 e D26106638, lavrados pela TRANSERP contra o autor. Intime-se a ré, com urgência, para cumprimento da decisão acima, expedindo-se o necessário. Determino à 15ª CIRETRAN de Ribeirão Preto que, no prazo de 48 horas, tome as providências necessárias para suspender a pontuação também dos referidos Autos de Infração. Servirá a presente decisão como ofício para a 15ª CIRETRAN. Cumpra-se com prioridade. - ADV: ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP), JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP)

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