Página 831 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 24 de Abril de 2014

sobre a (s) correspondencia (s) devolvida (s), em cinco dias."-Advs. ANTONIO CARLOS PICANÇO BRAGA e BERNARDO PROCOPIO DOS SANTOS-.

34. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-000XXXX-97.2009.8.16.0033-CLIP GUAPAS TURISMO LTDA-ME x IBEX DO BRASIL LTDA e outros-"Necessária uma breve analise processual para se esclarecer os valores cobrados em fase de cumprimento de sentença. Em fl. 538 é acostada planilha, na qual foi incluso os honorarios advocaticios de outra ação, qual seja os Embargos do Devedor nº 1880/2009, tendo em seguida o prosseguimento do feito. Ora, os valores a receber na açãode embargos são de titularidade do patrono da exequente, e não da parte - alem disso, foram constituidos naqueles autos, não na execução principal. Portanto, não cabe a cobrança da quantia nestes autos. Destaca-se ainda que, o não cumprimento da obrigação no devido processo pode gerar prejuizo ao patrono. Assim sendo, determino que a parte apresente nova planilha, sem os referidos valores inclusos, para que estes sejam devidamente cobrados em ação apropriada. Traslade-se. Intimem-se as partes, bem como, o exequente acerca da exceção apresentada. Diligencias necessárias. Intimem-se."-Advs. GELSON BARBIERI, IRIA EMILIA EVANGELISTA BEZERRA BARBIERI, JOAO MARCELO RENK CHAGAS, ALEXANDRE BOREIKO e ASSIONE SANTOS-.

35. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO-1836/2009-MUNICÍPIO DE PINHAIS x ESPOLIO DE TANYA MARA DOS SANTOS SILVA-" Deve a parte interessada retirar alvara expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. "-Advs. GUSTAVO DARIF BORTOLINI e FABIANO RIBEIRO DO PRADO-.

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