Página 109 da Caderno único do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 24 de Abril de 2014

Diário Oficial do Estado do Acre
há 10 anos

II – descrição do fato objeto da investigação;

III – indicação dos meios de provas ou apresentação das informações e dos documentos pertinentes, se houver�

Assim, concedo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias), sob pena de indeferimento, para que complemente suas informações, nos seguintes termos: a) declinar sua qualificação completa, indicando os dados pessoais e o endereço residencial; b) indicar os meios de provas ou apresentar documentos pertinentes, de modo individualizar os servidores públicos que tiveram seus nomes negativados, em tese, por negligência da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo/AC�

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