II – descrição do fato objeto da investigação;
III – indicação dos meios de provas ou apresentação das informações e dos documentos pertinentes, se houver�
Assim, concedo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias), sob pena de indeferimento, para que complemente suas informações, nos seguintes termos: a) declinar sua qualificação completa, indicando os dados pessoais e o endereço residencial; b) indicar os meios de provas ou apresentar documentos pertinentes, de modo individualizar os servidores públicos que tiveram seus nomes negativados, em tese, por negligência da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo/AC�