referente ao mês de fevereiro/2013. Não inclui, no entanto, o
cômputo da multa de 40% do FGTS relativamente aos meses de março/2013, abril/2013 e maio/2013, já que, considerando a inexistência de determinação em sentido contrário no julgado, tem aplicação ao caso o entendimento já sedimentado pelo C. TST
através da OJ 42 da SDI-1, in verbis: