Página 394 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 24 de Abril de 2014

referente ao mês de fevereiro/2013. Não inclui, no entanto, o

cômputo da multa de 40% do FGTS relativamente aos meses de março/2013, abril/2013 e maio/2013, já que, considerando a inexistência de determinação em sentido contrário no julgado, tem aplicação ao caso o entendimento já sedimentado pelo C. TST

através da OJ 42 da SDI-1, in verbis:

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