Página 800 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Abril de 2014

quem a produziu."

Com efeito, ante a uma breve análise das razões e documentações colacionadas no feito em tela, resta por inquestionável que os danos experimentados pelo requerente foram imputados pela conduta da requerida, com sua má prestação de serviço.

Assim sendo, resta claro e evidente a existência do nexo causai, ante a dependência do agente em utilizar os serviços da requerida, e não poder utilizar os serviços contratados em sua integralidade, necessitando fazer várias tentativas para se conseguir uma ligação, principalmente no horário das 17:30 horas às 21:30horas, diariamente, conforme depoimento dos autores em audiência.

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