Página 35 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 28 de Abril de 2014

EMENTA: Julgamento de Contas. Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré. Prestação de Contas. Exercício de 2011. Regular com Ressalvas. Artigos 16, II e 18 da Lei Complementar nº 154/96, com redação dada pelo artigo 15 da LC nº 194/97. Quitação. Artigo 24, parágrafo único do RI/TCERO. Determinações. Arquivamento. Unanimidade.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré, referente ao exercício de 2011, como tudo dos autos consta.

ACORDAM os Senhores Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar