Página 96 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Maio de 2014

do seu direito de escoar tais embalagens...”, trata-se de empresa que, mediante promoção vencida, atraiu um cliente interessado na compra de um produto pela promoção que lhe pareceu vantajosa.

[...]

No caso dos autos a promoção impregnada nas embalagens do produto, não deixa claro o ano que se encerra a promoção, fato ainda que conta com a agravante relativa à fabricação do produto, que aparentemente é posterior à vigência da promoção, fato este confirmado na defesa formulada.

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