constância do casamento pelo regime da comunhão universal (art. 265 do Código Civil de 1916). II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão' (REsp 781384/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE 04/08/2009).
E ainda: REsp 421801/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/2003.
In casu, o Tribunal de Justiça local, ao apreciar o recurso de apelação, assim decidiu: '(...) incabível a pretendida partilha pela apelada, de crédito trabalhista do apelante, fosse na hipótese de comunhão parcial, ou, como no caso, de comunhão universal de bens'.