Página 628 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Maio de 2014

Está, portanto, solucionada a questão, pouco importando eventuais nuances secundárias de tais teses, pois elas não infirmam a posição da jurisprudência prevalecente. Feita a entrega da prestação jurisdicional, com a adoção de fundamento suficiente, não está o órgão julgador obrigado a apreciar questões ou fundamentos outros, meramente auxiliares ou coadjutores do fundamento já afastado, sem nenhuma aptidão para convencer.

DISPOSITIVO

Nego provimento aos embargos declaratórios do autor, ficando mantida a decisão agravada. Brasília, 23.04.2014

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