Página 59 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 12 de Maio de 2014

§ 2º - A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou o adolescente.

DA REMUNERAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO

Art. 34 - A remuneração do Conselho Tutelar será o vencimento equivalente a (neste caso, indicar algum cargo do Executivo que tenha vencimentos adequados as funções de Conselho Tutelar).

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