§ 2º - A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou o adolescente.
DA REMUNERAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO
Art. 34 - A remuneração do Conselho Tutelar será o vencimento equivalente a (neste caso, indicar algum cargo do Executivo que tenha vencimentos adequados as funções de Conselho Tutelar).