tendo em vista a incompetência da Justiça Militar para processar o feito.
Em virtude da concessão da ordem, a defesa protocolou petição dirigida ao Ministro-Presidente do STM, requerendo que fosse novamente oficiado ao Comando da Marinha, determinando-se a reintegração do reclamante ao serviço ativo da Marinha, em razão da anulação do julgado.
Entretanto, a referida autoridade devolveu a petição ao advogado, ao fundamento de que não seria a autoridade competente para tanto, motivo pelo qual deveria recorrer diretamente à Diretoria de Pessoal Militar da Marinha.