Página 1195 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Maio de 2014

MULTICARTEIRA x EDMARIO JOSÉ THEODORO-Aguarde-se o processamento do recurso de apelação dos autos conexos em apenso. -Adv. SÉRGIO SCHULZE-.

35. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-000XXXX-57.2010.8.16.0035-BANCO FINASA S/ A x BENEDITO CAETANO DE LIMAS-Ao autor para que complemente o valor da diligência do meirinho, na forma solicitada na certidão de fls. 92, no valor de R $ 332,35 (que deverá ser depositada conta da Caixa Econômica Federal, agência 0406, operação 040, conta nº 01500215-9). -Adv. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES-.

36. ARROLAMENTO-000XXXX-77.2010.8.16.0035-MARISA APARECIDA IVANISKI x ADELSON LUIZ FERNANDES-Considerando a exigência do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), através da Meta 02/2014, a qual exige que todos os processos ajuizados até 31.12.2010 sejam julgados, obrigação esta secundada pelo Ofício Circular nº 29/2014 da Corregedoria Geral da Justiça. Considerando a necessidade de empenho e colaboração das partes e procuradores na efetivação da prestação jurisdicional em omissão ou qualquer procrastinação. Considerando que o feito trâmita HÁ QUASE 4 ANOS. Considerando o contido no parecer ministerial de fls. 119/121, à inventariante, para que no prazo improrrogável de 10 dias junte certidões negativas de débitos fiscais na esfera estadual em nome do autor da herança, na medida em que os documentos de fls. 104/106 são de terceiros. -Adv. JEFFERSON FIUZA DE QUEIROZ-.

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