ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MFW MAQUINAS LTDA, para acrescer ao dispositivo do v. acórdão embargado que: "Deverão ser apurados os valores devidos ao INSS e ao IR, sendo a cota parte do empregado deduzida de seu crédito, e o empregador será responsável pelo devido recolhimento, inclusive da cota parte do empregador, no que tange ao INSS, devendo ser observado, a partir de 1º/07/2007, para o pagamento das contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do empregador, o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 13, parágrafo 3º", nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 11ª Câmara (Sexta Turma) 000XXXX-21.2011.5.15.0118 RO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA, Recorrente: Jesus Balbino - Adv.: Sônia de Fátima Calidone dos Santos (124142-SP-D), Recorrido: M F W Maquinas Ltda. - Adv.: Cândido Lourenço Candreva (120342-SP-D)