Página 27 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Maio de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego de opção.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, Pessoas com Deficiência (PCD), aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego de opção.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar