Página 1022 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Maio de 2014

Com relação aso descontos referentes a plano de saúde, refeições e seguro de vida, a reclamada comprova (ID 1316048) a

autorização da reclamante quanto aos descontos. Incide, portanto, a súmula 342 do TST.

Com relação à contribuição confederativa e assistencial, razão

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