Página 917 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Maio de 2014

espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;").

Ademais, nos termos da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Confira-se:

"Súmula nº 339.

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