espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;").
Ademais, nos termos da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Confira-se:
"Súmula nº 339.