A apelação foi protocolada pelo Ministério Público Federal no dia 10.11.2011 (quinta-feira) (fl. 543), portanto dentro do prazo legal de 5 dias para a interposição do recurso.
Assim, não vislumbro, em princípio, a extemporaneidade do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
À vista do exposto, indefiro a liminar.