Página 4 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 4 de Junho de 2014

III - totalizar, mensalmente, o volume das perdas, com base na apuração diária correspondente ao período do dia vinte e seis do mês anterior ao dia vinte e cinco do mês da totalização, por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;

Iv - emitir, até o último dia de cada mês, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem, NF-e, sem destaque do imposto, na qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos na legislação:

a) como destinatário, o contratante do serviço de transporte dutoviário ou depositante;

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