III - totalizar, mensalmente, o volume das perdas, com base na apuração diária correspondente ao período do dia vinte e seis do mês anterior ao dia vinte e cinco do mês da totalização, por contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem;
Iv - emitir, até o último dia de cada mês, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem, NF-e, sem destaque do imposto, na qual deverá constar, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a) como destinatário, o contratante do serviço de transporte dutoviário ou depositante;