Página 429 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Junho de 2014

reprográfica (Comunicado SPI 306/2013 - R$0,50 por cópia). Total: R$ 1,50. - ADV: MARISA APARECIDA MIGLI (OAB 130744/ SP)

Processo 100XXXX-29.2014.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO SIMPLICIO DOS SANTOS e outro - Vistos. Para exame do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício, a alegada pobreza para esse fim, mediante documentos idôneos (holerites, declaração de IR etc., próprios ou de seus familiares/representantes legais), uma vez alegou serem encarregado de produção e cabelereira (fls. 1), mas não juntaram comprovante, constituiu causídico particular (fls. 7/8), e nada demonstrou nos autos a esse respeito, circunstâncias que depõe em seu desfavor. Oportunamente, apreciarei o pedido liminar. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP)

Processo 100XXXX-81.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ISABEL IZAIAS - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive no SAJ. 2. Indefiro a tutela antecipada, posto que há necessidade da dilação probatória, especialmente prova pericial, para comprovação do alegado. Nesse sentido: “Havendo necessidade de produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA 161/354) 3. Considerando a necessidade de imprimir rápido andamento ao feito, dado o caráter alimentar do benefício requerido, determino a imediata realização de perícia médica. Nomeio o DR. MARCEL EDUARDO PIMENTA, perito habilitado nesta Vara. Fica designado o dia 25 de JUNHO de 2014 às 15:30 horas, para realização do exame pericial, devendo o (a) autor (a) comparecer na sala de perícias médicas do Fórum, à Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, nesta cidade, telefone n. 3953-5111, com 30 minutos de antecedência, munido (a) de documento de identificação (CPF e RG), de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e de todos os exames, radiografias, laudos, atestados médicos e demais documentos relativos ao seu estado de saúde. Outrossim, fica expressamente advertido o (a) advogado (a) do (a) autor (a) de que é sua responsabilidade cientificá-lo (a) da data da perícia médica ora designada, bem como das orientações contidas neste despacho. Os quesitos do Juízo já são do conhecimento do perito e estão arquivados em cartório para eventual consulta pelas partes, não havendo necessidade de reproduzi-los aqui. Nos termos do ofício arquivado em Cartório, aprovo os quesitos indicados pelo INSS, abaixo transcritos. O (a) autor (a) encontra-se atualmente acometido de alguma doença e/ou lesão? Qual ? Caso positivo, a (s) anomalia (s) ou lesões é de natureza hereditária, congênita ou adquiridas? Produzem reflexos em quais sistemas do (a) autor (a) (físico, psíquico, motor, etc.)? Quais os órgãos afetados? Caso o (a) autor (a) seja portadora de anomalia (s) ou lesões, tem esta (s) o condão de provocar sua incapacidade para o trabalho por prazo superior a 15 dias? Ainda se afirmativa a resposta ao quesito anterior, a incapacidade para o trabalho é absoluta (todas as atividades) ou relativa (apenas para sua atividade habitual)? Se relativa, há mera limitação do desempenho da atividade (parcial) ou há impossibilidade de seu exercício (total)? A incapacidade é definitiva ou temporária? Se temporária, qual o tempo de convalescença? A parte autora faz tratamento efetivo para a convalescença da doença que a incapacita? Em caso de resposta negativa, sua incapacidade está relacionada à sua omissão em buscar o adequado tratamento? Caso diagnosticado a incapacidade no (a) autor (a), quando ocorreu o evento incapacitante, ou seja, desde quando se encontra ele (a) incapacitado (a) para o trabalho? É possível se concluir que na época de cessação do benefício anteriormente percebido ou de indeferimento de sua concessão estava a parte autora (a) incapacitada? Para chegar ao diagnóstico foi realizado algum tipo de exame (s) no periciando (a), quais? O ilustre perito levou em consideração em suas conclusões o histórico de perícias médicas realizadas no âmbito administrativo? Tais documentos, se fornecidos, podem levar a um diagnóstico diferente ou alterar a resposta apresentada a algum dos quesitos? Faculto à parte autora a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 4. Com a vinda do laudo, dê-se vista ao INSS para, ficando formalmente citado, apresentar, caso queira, contestação, manifestação sobre o laudo pericial e dizer se deseja mais alguma prova. 5. Após, ao (à) autor (a) para manifestar sobre o laudo e outras provas que deseja produzir. 6. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar