3. Em se tratando de justiça gratuita, fixo os honorários periciais no valor de R$234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da Tabela II da Resolução nº 558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal.
4. Adoto como quesitos do Juízo os quesitos padrões da Central de Perícias do JEF/SJMG. 5. Intime-se a parte autora para que apresente quesitos e indique assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
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