Página 1717 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Junho de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 327 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 4.º, da CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.

APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO.

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