A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 327 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 4.º, da CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.
APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO.