1.4.10. Controle das interceptações
Mensalmente, os juízos criminais, havendo ou não determinação de interceptação telefônica, deverão
informar às respectivas Corregedorias, e estas, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, à
1.4.10. Controle das interceptações
Mensalmente, os juízos criminais, havendo ou não determinação de interceptação telefônica, deverão
informar às respectivas Corregedorias, e estas, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, à