Página 101 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 7 de Junho de 2014

1.4.10. Controle das interceptações

Mensalmente, os juízos criminais, havendo ou não determinação de interceptação telefônica, deverão

informar às respectivas Corregedorias, e estas, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, à

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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