Página 2820 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ANUIDADES. VINÍCOLA. PRODUÇÃO DE VINHOS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO.

O apelado desenvolve a fabricação de vinhos e derivados, consistindo na atividade de vinicultura, não executando, portanto, processos preponderantemente químicos, razão pela qual encontra-se dispensada do registro obrigatório no respectivo Conselho, bem como do pagamento das anuidades."

Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 158/161, e-STJ).

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