"CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ANUIDADES. VINÍCOLA. PRODUÇÃO DE VINHOS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO.
O apelado desenvolve a fabricação de vinhos e derivados, consistindo na atividade de vinicultura, não executando, portanto, processos preponderantemente químicos, razão pela qual encontra-se dispensada do registro obrigatório no respectivo Conselho, bem como do pagamento das anuidades."
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 158/161, e-STJ).