Diante deste quadro fático, verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
O caráter alimentício do crédito aqui reclamado, também é fator de consideração para a imediata concessão da presente tutela.
Assim, estando presentes os pressupostos necessários, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao Instituto Nacional da Previdência Social - INSS a imediata concessão do auxílio-reclusão em favor do autor, representado por sua genitora Elisangela Dias da Silva, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias.