Página 17 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Junho de 2014

Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 44, § 1º, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal.

Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, a fim de serem arquivados, dando-se baixa na distribuição.

Publique-se. Intimem-se.

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