PORTARIA Nº 340, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Define novos prazos para a conclusão e entrega das obras das unidades habitacionais contratadas por Instituições Financeiras (IF) e Agentes Financeiros (AF) habilitados no processo de Oferta Pública de Recursos regulamentado pela Portaria Interministerial MCIDADES/MFAZENDA/MPOG nº 152, de 09 de abril de 2012 no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Oferta Pública para municípios com população até 50.000 habitantes.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, o art. 10 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e o art. 1º, inciso I do Decreto 6.532, de 5 de agosto de 2008, resolve: