Página 4626 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

1. Cuida-se de agravo interposto por BANCO CITICARD S/A contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR INSUFICIENTES. ART. 475-B, § 2º, DO CPC. APRESENTAÇÃO DOS VALORES PELO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. A documentação apresentada pelo agravante, não fornece, minimamente, os elementos necessários para que a agravada - consumidora e, no caso em tela, considerada como hipossuficiente - possa elaborar memória de cálculo para a mensuração de seu crédito.

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