1. Cuida-se de agravo interposto por BANCO CITICARD S/A contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR INSUFICIENTES. ART. 475-B, § 2º, DO CPC. APRESENTAÇÃO DOS VALORES PELO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A documentação apresentada pelo agravante, não fornece, minimamente, os elementos necessários para que a agravada - consumidora e, no caso em tela, considerada como hipossuficiente - possa elaborar memória de cálculo para a mensuração de seu crédito.