Citada, a ré responde, em contestação (fls. 69/77), arguindo a prescrição da pretensão e, no mérito propriamente dito, requerendo o julgamento da improcedência do pedido. Instrui a contestação com documentos (fls. 79/97 e 99/134).
Réplica às fls. 145/152.
Decido.