Página 5144 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em face de acórdão, proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Vícios em construção que impedem a fruição plena do imóvel - Decisão que indefere pedido de antecipação de tutela - Inconformismo - Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência - Liminar confirmada - Ampliação do prazo para conclusão dos reparos para 30 dias a partir da intimação da liminar - Agravo provido." (fl. 223)

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 243).

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