Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em face de acórdão, proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Vícios em construção que impedem a fruição plena do imóvel - Decisão que indefere pedido de antecipação de tutela - Inconformismo - Presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência - Liminar confirmada - Ampliação do prazo para conclusão dos reparos para 30 dias a partir da intimação da liminar - Agravo provido." (fl. 223)
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 243).