Gratificação de Função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar e não como constou. (Proc. 990/2003).
Declarando que,
nos termos do artigo 33 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-5-2008, o servidor Lucimara de Sousa Teixeira, RG. 18.339.510-4, Matrícula 8790, Professor III, faz jus a partir de 1-2-2010, a incorporação de 1/10, da Gratificação de Função, de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondendo a 4,00 horas semanais, de acordo com o Quadro 3/2014, expedido em 18-6-2014. (Proc. 2228/2006)