Afirma que recebeu notificação da Receita Federal, em razão de omissão de rendimentos recebidos na ação mencionada, mas defende a isenção do Imposto, uma vez deixou de observar, em sua declaração de ajuste anual, os termos da Lei n° 12.350/2010.
Alega que, tendo em vista a autuação sofrida, não tem como efetuar a declaração retificadora.
Em sede de tutela, requer a suspensão do crédito tributário relativo à notificação fiscal de lançamento n° 2011/953883164043213.