Página 964 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2014

Afirma que recebeu notificação da Receita Federal, em razão de omissão de rendimentos recebidos na ação mencionada, mas defende a isenção do Imposto, uma vez deixou de observar, em sua declaração de ajuste anual, os termos da Lei n° 12.350/2010.

Alega que, tendo em vista a autuação sofrida, não tem como efetuar a declaração retificadora.

Em sede de tutela, requer a suspensão do crédito tributário relativo à notificação fiscal de lançamento n° 2011/953883164043213.

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