Página 1786 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

CONTRATO COMPLEXO. CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO CONSTITUI O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO, JÁ QUE O NÚCLEO DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO. IRRELEVANTE O LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO BEM OU DE OUTRAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES À PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ OCORRE EFETIVAMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIRMADO NO RESP. 1.060.210/SC, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 05.03.2013, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO PREJUDICADO.

1. Trata-se de Recursos Especiais interpostos pelo ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c da CF, e pelo MUNICÍPIO DE TUBARÃO, pela alínea a da CF, em adversidade ao acórdão proferido pelo egrégio TJSC, que, por maioria de votos, reconheceu a incidência do ISS nas operações de leasing, a inocorrência da decadência, a competência do Município onde o contrato é executado para o lançamento e a cobrança do tributo (ISS), a correção da base de cálculo constante nos autos de infração, manteve a multa fixada em 500% do montante devido, anulou os lançamentos relativos a três notificações que apresentam vício insanável e confirmou a higidez de outras três que preenchem os requisitos legais.

2. Contra esse acórdão foram opostos Embargos de Declaração por ambos os litigantes, sendo os do contribuinte parcialmente acolhidos para manter hígida apenas a notificação 5.295/03, única lançada dentro do prazo decadencial e os do ente público rejeitados (fls. 1.293/1.298).

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