Página 7955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Isto posto, nos termos do art. 210, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO LIMINARMENTE o habeas corpus.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.

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