Página 9755 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DECISÃO

Trata-se de recurso especial contra acórdão do TRF 2ª Região, que negou provimento ao apelo de GABRIEL LUCENA MAIA FILHO, consoante os termos da seguinte ementa (fl. 107):

"ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPO PRESTADO EM GUARNIÇÃO ESPECIAL E NA ATIVIDADE PRIVADA. CONTAGEM APENAS PARA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA. PRETENDE O IMPETRANTE A CONTAGEM TAMBÉM PARA FINS DE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

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