do § 6º do mesmo dispositivo.
Tendo em vista o quanto alegado e, ainda, diante dos documentos acostados aos autos pela empregadora, tenho que cabia ao reclamante o ônus da prova do aduzido, encargo do qual não se desincumbiu a contento.
Isso porque, noto que não produziu nenhuma prova nesse sentido, tendo declarado ainda, em audiência (ata de ID nº 3170089), que “a última obra em que trabalhou no primeiro contrato de emprego foi