Página 962 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 2 de Julho de 2014

MARTINHO S/A e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo.Custas pela embargante no valor de R$ 44,26.

Intimem-se, e no trânsito desta decisão, cumpra a parte final da sentença homologatória às folhas 1132.

Jaboticabal, 25 de junho de 2014.FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS

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