Página 832 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 4 de Julho de 2014

- Impugnante: Brasil Telecom S/A - Impugnado: Aurélio da Silva -Torne-se sem efeito a certidão de fl. 21, eis que a publicação de fl. 20 foi direcionada somente aos advogados da impugnante. Intime-se a impugnada na forma da decisão de fl. 19.

ADV: PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB 6599/SC), RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB 008.540/SC)

Processo 000XXXX-62.2007.8.24.0113 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Impugnante: Brasil Telecom S/A - Impugnado: Benedito Moreira -Traga a impugnante aos autos, em 30 (trinta) dias, todos os documentos necessários para o cálculo do débito, sob pena de presumir-se verdadeiro aquele atribuído pelo impugnado na execução. Após, voltem conclusos para nomeação de perito.

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